TSTAg-AIRR 0000856-05.2022.5.09.0652
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acidente de trabalho
- Inexistência de incapacidade
- Rescisão do contrato
- Iniciativa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - ACIDENTE DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE - RESCISÃO DO CONTRATO - INICIATIVA - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - DANO MORAL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR - INOCORRÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 29 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora