TSTAg-AIRR 355-71.2022.5.22.0108
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Horas extras
- Controles de jornada
- Ausência parcial de cartões de ponto
- Pretensão de apuração pela média dos registros apresentados
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A Corte Regional, seja no julgamento dos recursos ordinários, seja posteriormente, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. O Regional examinou expressamente a controvérsia relativa às horas extras, à ausência parcial dos cartões de ponto, aos contracheques, aos instrumentos coletivos, à validade dos registros apresentados, à prova oral e à distribuição do ônus probatório. Ao julgar os embargos declaratórios, consignou que "o julgamento embargado analisou detida e fundamentadamente a prova documental (registros de ponto, contracheques, instrumentos de negociação coletiva), bem como a prova oral (testemunhal)". Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. A adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. AUSÊNCIA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. PRETENSÃO DE APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS REGISTROS APRESENTADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo o fundamento do despacho denegatório no sentido de que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. O Tribunal Regional consignou que a reclamada acostou cartões de ponto referentes a quase todo o período imprescrito, com horários variáveis, bem como contracheques e fichas financeiras com registro de pagamento de horas extras, adicional noturno e sobreaviso. Todavia, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que deveriam ser deferidas horas extras apenas quanto ao período em que não foram juntados os cartões de ponto, considerando que a empresa, detentora do ônus da prova, não apresentou os controles de todo o período laborado. A tese empresarial, no sentido de que os períodos sem cartões deveriam ser apurados pela média dos meses documentados, pressupõe o reexame da extensão da ausência documental, da regularidade dos controles apresentados, da prova oral produzida, dos contracheques e da possibilidade de utilização da média pretendida. Tal providência é vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. Agravo não provido. OJ 233 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. NECESSIDADE DE PREMISSAS FÁTICAS NÃO DELINEADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. A agravante sustenta que a ausência de alguns controles de jornada não autorizaria o deferimento das horas extras, devendo ser aplicada a OJ 233 da SBDI-1 do TST para apuração pela média dos controles existentes. Contudo, a aplicação da referida orientação jurisprudencial exige premissas fáticas específicas, relativas à quantidade e extensão dos cartões ausentes, à regularidade dos registros juntados, à manutenção da rotina laboral e à compatibilidade dos demais elementos de prova com a média pretendida. O Tribunal Regional não fixou premissa fática suficiente para autorizar o reenquadramento jurídico pretendido. Ao contrário, concluiu, por maioria, que a ausência de cartões em parte do período justificava o deferimento das horas extras correspondentes. Para alcançar conclusão diversa, seria necessário reexaminar o acervo probatório. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional