TSTAg-RR 429-18.2019.5.12.0009
Adicional de insalubridade: norma coletiva
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de insalubridade
- Norma coletiva
- Óbice processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição integral
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral