TSTEDCiv-RRAg 10846-88.2019.5.03.0103
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Caráter protelatório
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; FGTS; Correção Monetária; Transcendência