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Jurisprudências

TSTAIRR 1698-74.2013.5.10.0004

Competência da justiça do trabalho: terceirização ilícita

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE AO CONCURSO PÚBLICO. DANO MORAL COLETIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional atua dentro de sua competência legal ao realizar o Juízo de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, não configurando tal ato supressão de instância ou ofensa ao contraditório. 2. A Justiça do Trabalho detém competência para julgar ações civis públicas que versam sobre a validade da contratação de trabalhadores terceirizados pelo Poder Público quando a causa de pedir reside na suposta burla ao dever constitucional de realizar concurso público, não se aplicando, nessa hipótese, a vedação da ADI 3.395-6/DF, restrita a vínculos de natureza jurídico-administrativa. 3. Não ocorre perda de objeto da ação pela alteração legislativa superveniente quando a causa de pedir aponta a ocorrência de fraude, subordinação direta e desvio de finalidade, elementos que descaracterizam a licitude da terceirização, independentemente das normas que autorizam a execução indireta de serviços. 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de subordinação direta e identidade entre as atribuições dos terceirizados e as dos cargos efetivos da carreira exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Recurso; Indenização por Dano Moral Coletivo; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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