TSTEDCiv-Ag-ARR 1001979-18.2017.5.02.0320
Gratificação de função de caixa: parcela "quebra de caixa"
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Gratificação de função de caixa
- Parcela "quebra de caixa"
- Cumulação
- Contratação posterior à extinção da parcela
- Omissão
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À EXTINÇÃO DA PARCELA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa