TSTAg-AIRR 1001760-41.2024.5.02.0067
Intervalo intrajornada: trabalho externo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RITO ORDINÁRIO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES. RESSALVA EXPRESSA. DESNECESSIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 35 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento fixado nesta Oitava Turma no sentido de que, nos casos de rito ordinário, não é preciso ressalva acerca da estimativa dos valores pleiteados na inicial. Em rito ordinário se considera que sempre são valores estimados. Portanto, não há possibilidade de limitação da condenação aos montantes indicados na inicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator