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Jurisprudências

STFRHC 248.902 AgR

Decreto nº 11.302, de 2022: requisitos não atendidos

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de concessão de indulto. Decreto nº 11.302, de 2022. Requisitos não atendidos. Precedentes. Ilegalidade manifesta: ausência.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão pela qual se negou o indulto ao agravante.

2. As instâncias ordinárias negaram o indulto por entender que a agravante não preenchia os requisitos do Decreto nº 11.302, de 2022, em especial os arts. 7º, inc. II, e 11, parágrafo único.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em analisar se a pendência do cumprimento de pena por crime de roubo majorado impede a concessão à agravante do indulto previsto no Decreto nº 11.302, de 2022.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STF e do STJ, confirmada no ato recorrido, é no sentido de que a pendência do cumprimento da pena por crimes previstos no art. 7º do Decreto nº 11.302, de 2022 (roubo majorado, no caso), obsta a concessão do indulto, conforme art. 11, parágrafo único, do mesmo Decreto.

5. O agravante não cumpriu integralmente a pena pelo crime impeditivo até a data de referência do indulto (25/12/2022).

6. A decisão agravada alinha-se à jurisprudência dominante do STF, explicitada na Suspensão de Liminar nº 1.698/RS-MC-REF/RS, referenda pelo Plenário desta Corte, e em diversos habeas corpus.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: art. 7º, inc. VI, e art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 11.302, de 2022.

Jurisprudência relevante citada: STF, SL nº 1.698-MC-Ref/RS, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/02/2024; HC nº 236.243/PR, Min. Edson Fachin, j. 19/12/2023; STF, HC nº 234.920/SP, Rel. Min. André Mendonça, j. 16/01/2024; RHC nº 248.024/PR, Rel. Min. André Mendonça, j. 27/11/2024; RHC nº 246.437/PR, Rel. Min. André Mendonça, j. 07/10/2024.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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