TSTRR 0011304-03.2023.5.03.0027
Adicional noturno indevido: cargo de confiança
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno indevido
- Cargo de confiança
- Alteração contratual lesiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. A recorrente defende haver incompatibilidade do exercício de cargo de confiança (artigo 62, II, da CLT) com o pagamento do adicional noturno. No entanto, em nenhum momento impugna especificamente a tese do acórdão regional sobre a benesse paga de forma continuada, inclusive no período do labor no cargo de confiança, ter se incorporado ao contrato de trabalho, na forma do artigo 468 consolidado. Considera-se desfundamentado o apelo que não atende ao Princípio da Dialeticidade ou a discursividade dos recursos, em que incumbiria ao recorrente questionar os aspectos centrais da decisão recorrida. Aplicável a Súmula nº 422 desta Corte e a Súmula n° 283 do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator