Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000179-05.2020.5.02.0431

Acordo judicial firmado conferindo quitação das verbas discriminadas

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Acordo judicial firmado conferindo quitação das verbas discriminadas
  • Efeitos sobre a ação individual
  • Coisa julgada
  • Não configuração
  • Adicional de Periculosidade
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. ACORDO JUDICIAL FIRMADO CONFERINDO QUITAÇÃO DAS VERBAS DISCRIMINADAS. EFEITOS SOBRE A AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 104, expressamente exclui a configuração da litispendência e consequente coisa julgada em relação às ações individuais propostas pelos substituídos. Além disso, ainda que haja identidade de pedido e de causa de pedir, a não coincidência das partes formais descaracteriza a identidade de ações, conforme prevê o artigo 337, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.