TSTAg-EDCiv-RRAg 1000179-05.2020.5.02.0431
Acordo judicial firmado conferindo quitação das verbas discriminadas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acordo judicial firmado conferindo quitação das verbas discriminadas
- Efeitos sobre a ação individual
- Coisa julgada
- Não configuração
- Adicional de Periculosidade
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. ACORDO JUDICIAL FIRMADO CONFERINDO QUITAÇÃO DAS VERBAS DISCRIMINADAS. EFEITOS SOBRE A AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 104, expressamente exclui a configuração da litispendência e consequente coisa julgada em relação às ações individuais propostas pelos substituídos. Além disso, ainda que haja identidade de pedido e de causa de pedir, a não coincidência das partes formais descaracteriza a identidade de ações, conforme prevê o artigo 337, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais