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Jurisprudências

TSTARR 192-69.2016.5.05.0013

Vigência da lei n.º 13.467/17: terceirização

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA N.º 725. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF n.º 324 e RE n.º 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Nesse contexto, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização - em conformidade com as decisões do STF -, resulta inviável o reconhecimento do vínculo de emprego da autora diretamente com o tomador de serviços. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. A jurisprudência desta Corte entende que a ausência de assinatura do trabalhador nos cartões de ponto configura mera irregularidade formal, não os invalidando, por si só, por não se tratar de exigência prevista em lei. COMISSÕES. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1. O Tribunal "a quo" consignou que "Verifica-se dos relatos da testemunha que a remuneração era variável, não se tratando de comissões, mas de valores pagos se fossem atingidas as metas estabelecidas e considerando-se outros fatores como apresentação de atestados, atraso no retorno das pausas, retirada de pausas a mais que o previsto, dentre outros". 2. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. 3. Outrossim, não há falar em má distribuição do ônus da prova, visto que cabia à demandante provar o fato constitutivo do direito pleiteado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL EM RAZÃO DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA PELO PODER JUDICIÁRIO. Ressalvadas as hipóteses em que o empregador dispensa o empregado atribuindo-lhe a prática de ato de improbidade e a justa causa é posteriormente afastada por decisão judicial, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a simples reversão em juízo da modalidade rescisória aplicada não enseja, por si só, o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, pois se exige a demonstração de vulneração dos direitos da personalidade da parte autora. Em tal contexto, não há falar na configuração de dano "in re ipsa". Recurso de revista a que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras

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