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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002216-84.2023.5.06.0211

FGTS e multa de 40%: recuperação judicial

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. FGTS E MULTA DE 40%. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I. NÃO PROVIMENTO. 1. É indispensável, para fins de admissibilidade do recurso de revista, que a matéria ventilada esteja prequestionada, nos termos da Súmula nº 297, I e II. 2. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a existência de diferenças nos depósitos do FGTS e da multa de 40%, determinando o recolhimento obrigatório dos valores à conta vinculada do trabalhador, conforme alterações promovidas pela Lei nº 13.932/2019 na Lei nº 8.036/90, sem, contudo, se manifestar sobre a tese da reclamada de que se trata de obrigação de fazer, sujeita à habilitação no processo de recuperação judicial. 3. Não havendo oposição de embargos de declaração, nem arguição de negativa de prestação jurisdicional, incide o óbice da ausência de prequestionamento (Súmula nº 297, I). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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