TSTAg-AIRR 21184-80.2018.5.04.0022
Ausência de delimitação das matérias impugnadas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de delimitação das matérias impugnadas
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção