TSTAIRR 1992-20.2010.5.02.0016
Execução: contribuição previdenciária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Cálculos periciais
- Preclusão consumativa
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CÁLCULOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 879, §2º, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . A Corte Regional concluiu pela preclusão consumativa para a impugnação aos cálculos apresentados à contribuição previdenciária. Verbis : " não houve manifestação no momento oportuno, ou seja, quando da apresentação de sua impugnação (id 47db233) aos cálculos apresentados pelo perito contábil ". A matéria se reveste de clara feição de interpretação de legislação infraconstitucional. Assim, se ofensa houvesse a preceito constitucional, seria meramente reflexa, não desafiando o processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, §2º, da CLT. Ademais, os preceitos constitucionais tidos por violados, a saber, 5º, XXXVI e LV, 195, §5º, e 202, " caput ", §§1º, 2º e 3º, da CR, disciplinam matérias não prequestionadas pelo Tribunal Regional, incidindo os termos da Súmula 297/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Execução Previdenciária; Multa Cominatória / Astreintes; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho