TSTAg-AIRR 122200-27.2014.5.13.0003
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Acórdão pautado em óbice processual
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACÓRDÃO PAUTADO EM ÓBICE PROCESSUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Hipótese em que esta e. Primeira Turma rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamada, restando inalterado o acórdão em que negado provimento ao seu agravo de instrumento, com base no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Desse modo, não se justifica o exercício do juízo de retratação, já que o acórdão turmário não foi proferido sob o enfoque do Tema 246 e, portanto, não contrariou a tese de repercussão geral que versa sobre a " responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço ". Acordão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta C. Corte para prosseguimento do feito.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia