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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1232-45.2016.5.10.0014

Execução 1: indenização por dano material

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. UTILIZAÇÃO E DESGASTE DO VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. 1. No caso, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foram indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2. Assim, não merece reparos a decisão monocrática. Agravo não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 422, I e II, do TST. 2. No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a total ausência de impugnação específica aos fundamentos do Acórdão regional. A parte recorrente não apresentou qualquer inconformismo contra a declaração de preclusão firmada no acórdão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado

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