TSTAg-AIRR 1232-45.2016.5.10.0014
Execução 1: indenização por dano material
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução 1
- Indenização por dano material
- Utilização e desgaste do veículo
- Assim, não merece reparos a decisão monocrática
- Correção monetária
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. UTILIZAÇÃO E DESGASTE DO VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. 1. No caso, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foram indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2. Assim, não merece reparos a decisão monocrática. Agravo não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 422, I e II, do TST. 2. No caso, verifica-se que, no recurso de revista, a total ausência de impugnação específica aos fundamentos do Acórdão regional. A parte recorrente não apresentou qualquer inconformismo contra a declaração de preclusão firmada no acórdão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado