STFARE 1.603.908 AgR
Decisão que extrapolou os limites do pedido: restrição do julgamento aos limites do pedido inicial
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Decisão que extrapolou os limites do pedido
- Restrição do julgamento aos limites do pedido inicial
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Decisão que extrapolou os limites do pedido. Restrição do julgamento aos limites do pedido inicial. Matéria infraconstitucional. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Súmula 279 do STF. Negado provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados no agravo regimental são aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que considerou a controvérsia de índole infraconstitucional e, portanto, insuscetível de reexame em recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
4. A matéria foi apreciada na origem com base na aplicação de legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, verificar-se-ia de forma reflexa ou indireta.
5. A análise de matéria infraconstitucional e o reexame de fatos e provas são inviáveis em recurso extraordinário, conforme o óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.