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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.017.895

Tribunal do júri: soberania dos veredictos

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCESSO DE LINGUAGEM. AGRAVO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em favor de pacientes acusados de homicídio doloso, em razão da morte de uma criança de dois meses por desnutrição, desidratação e aspiração de suco gástrico.

2. A decisão agravada reconheceu que o Tribunal de origem anulou a decisão do Conselho de Sentença, que havia desclassificado o homicídio doloso para culposo, com base em sólido conjunto probatório que evidenciava o dolo de matar.

3. A agravante sustenta que a decisão do júri não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, invocando a soberania dos jurados, e alega excesso de linguagem no acórdão combatido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão do júri pode ser anulada por ser manifestamente contrária à prova dos autos; e (ii) saber se houve excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A soberania dos veredictos do júri possui limites, sendo possível a anulação da decisão dos jurados quando esta se mostra manifestamente contrária ao acervo probatório, conforme jurisprudência consolidada.

6. O reexame da matéria demandaria incursão no conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de habeas corpus.

7. Não há excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de origem, sendo as expressões utilizadas fundamentadas no conjunto probatório e compatíveis com a análise da decisão dos jurados.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A soberania dos veredictos do júri encontra limites quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.

2. A análise de excesso de linguagem em acórdão deve considerar a fundamentação objetiva e compatível com o conjunto probatório.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XX.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 934.328/MG, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14.04.2025; STJ, HC 466.623/RJ, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.11.2019; STJ, REsp 1.782.632/MG, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17.09.2019.

Tese

1. A soberania dos veredictos do júri encontra limites quando a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.

2. A análise de excesso de linguagem em acórdão deve considerar a fundamentação objetiva e compatível com o conjunto probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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