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Jurisprudências

TSTAIRR 11726-37.2016.5.03.0022

Dispensa de empregado público: teoria dos motivos determinantes

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, a impossibilidade de realocação da autora. Consignou a conclusão da prova testemunhal, no sentido de que, pouco antes da saída da autora, foram remanejadas duas pessoas para o seu setor para o exercício de trabalho administrativo, o que comprova a demanda para a função da recorrente como auxiliar administrativo. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Empregado Público; Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório; Nulidade

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