TSTEDCiv-Ag-ARR 1002424-42.2017.5.02.0609
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Salário / Diferença Salarial
- Adicional
- Honorários Advocatícios
- Quebra de Caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Adicional; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Multa por ED Protelatórios