TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010599-83.2020.5.03.0035
Empregado técnico de enfermagem na unidade de hematologia e oncologia
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Empregado técnico de enfermagem na unidade de hematologia e oncologia
- Hospital universitário
- Ausência de contato permanente com pacientes infectocontagiosos
- Não aplicação
- COVID-19
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADO TÉCNICO DE ENFERMAGEM NA UNIDADE DE HEMATOLOGIA E ONCOLOGIA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES INFECTOCONTAGIOSOS. SÚMULA Nº 47 DO TST. NÃO APLICAÇÃO. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do reclamante. Brasília, 30 de setembro de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
COVID-19