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Jurisprudências

TSTAIRR 1002532-09.2017.5.02.0468

Lide simulada: registro do conluio entre as partes

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Lide simulada
  • Registro do conluio entre as partes
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • Penalidade por litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. LIDE SIMULADA. REGISTRO DO CONLUIO ENTRE AS PARTES. ARTIGO 142 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Ainda, à unanimidade, indeferir os pleitos formulados nas petições de ID nºs bb1c86d e 26fd342. Por fim, determina-se a expedição de ofício ao MPT e à Ordem dos Advogados do Brasil, da respectiva região, para conhecimento dos fatos e adoção de eventuais providências cabíveis. Brasília, 13 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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