TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11864-34.2016.5.03.0012
Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Aplicação de multa
- Aluguel e despesa do veículo", "adicional de periculosidade
- Irrecorribilidade
- A Eg
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. Não merece reparos a decisão da Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos, quanto às matérias "responsabilidade subsidiária", "horas extraordinárias", "seguro de veículo - aluguel e despesa do veículo", "adicional de periculosidade - base de cálculo" e "aplicação da desoneração dos recolhimentos previdenciários prevista na Lei 12.546/11" . Conforme fundamenta a decisão agravada, os embargos são incabíveis, a teor da Súmula 353 do TST, uma vez que interpostos em face de acórdão proferido em sede de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, em que examinados os pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT. Por outro lado, esta Subseção adotou entendimento de que a interposição de agravo interno em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, atrai a aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Precedentes. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. 8ª Turma afirmou a ausência de transcendência quanto aos temas "horas extras" e "seguro de veículo". Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, determinando a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos moldes em que prevista no artigo 81, caput, c/c 80, VII, do CPC de 2015.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário In Natura; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Outros Descontos Salariais; Honorários Periciais