TSTEmb-E-Ag-RR 11987-14.2017.5.18.0001
Arestos formalmente inválidos: na hipótese dos autos, a parte pretende o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial
- Direito do Trabalho
- Arestos formalmente inválidos
- Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 221 do TST
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTES DA EMENDA REGIMENTAL Nº 7 DO RITST. EMBARGOS FUNDADOS EM DISSENSO JURISPRUDENCIAL. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA Nº 337, I, "A", III, IV E V, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese dos autos, a parte pretende o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial. Contudo, os julgados oriundos do Supremo Tribunal Federal, os provenientes da mesma Turma prolatora da decisão embargada (2ª Turma) e as decisões unipessoais indicadas são inservíveis para o confronto de teses, na forma do art. 894, II, da CLT e da OJ nº 95 da SbDI-1. De igual sorte, a ementa dos julgados provenientes das demais Turmas do TST são formalmente inválidas, já que não há indicação das respectivas fontes oficiais de publicação, tampouco a parte junta certidão ou cópia autenticada dos referidos julgados, ou cópia do seu inteiro teor, em formato PDF, com a indicação do código de autenticidade, não atendendo, portanto, ao disposto na Súmula nº 337, I, "a", III, IV e V, do TST. Ressalte-se, ainda, que os endereços das URL fornecidos pela parte não remetem ao inteiro teor dos acórdãos paradigmas, porquanto inválidos, não prestando à comprovação do dissenso. II. No mais, constata-se que os embargos não encerram tese de contrariedade à Súmula nº 331 do TST, tendo a parte pleiteado o conhecimento dos embargos apenas por divergência jurisprudencial, constituindo a menção ao verbete à fl. 1128 mero reforço argumentativo. Ademais, ainda que assim não o fosse, a parte nem sequer indicou o item do verbete sumular a que dirigiu seu inconformismo, a impossibilitar o exame de afronta, conforme jurisprudência desta SbDI-1 do TST. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 221 do TST. III. Recurso de embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Juros de Mora; Abrangência da Condenação