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Jurisprudências

STFHC 242.791 AgR-ED-AgR

Interposição contra decisão colegiada: propósito protelatório

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PROPÓSITO PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de acórdão da Segunda Turma do STF que manteve negativa de seguimento a habeas corpus impetrado contra pronunciamento do STJ. A parte agravante requer a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, à alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa na fase inquisitorial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo interno formalizado contra pronunciamento de órgão colegiado do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. De acordo com a jurisprudência do STF, não se admite agravo interno interposto de decisão colegiada, caracterizado como erro grosseiro a tornar inaplicável o princípio da fungibilidade recursal (ARE 1.496.065 AgR-AgR, Rel. Min. Presidente; RHC 232.971 AgR-AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin).

4. O recurso apresentado tem propósito manifestamente protelatório, o que justifica o imediato trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão (RE 1.275.110 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não conhecido. Determinada a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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