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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20313-06.2020.5.04.0305

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador dos serviços
  • Ente público
  • Ausência de fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
  • Culpa in vigilando caracterizada
  • Condenação devida

Ementa

AGRAVO DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICA. INSALUBRIDADEEM GRAU MÉDIO. AGENTES BIOLÓGICOS.CONTATOCOM PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Ente Público

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