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Jurisprudências

TSTRRAg-RR 1197-41.2015.5.02.0015

Pejotização: ausência de vínculo empregatício

  • Direito do Trabalho
  • Pejotização
  • Ausência de vínculo empregatício
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Ente Público

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA MASSA FALIDA DE BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Vislumbrada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. No julgamento do RE 958.252/MG-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A Suprema Corte, em sede de reclamação constitucional, tem aplicado a mesma "ratio" em caso de "pejotização", por entender inexistir "irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (Rcl 39.351 AgR; Rel. Min. ROSA WEBER, Red. p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020). 3. Recurso de Agravo ao qual se dá provimento." (Rcl 47843 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022). 3. Na hipótese dos autos, assinala o Tribunal Regional tratar-se de pejotização. 4. Dessa forma, ao acolher a pretensão de reconhecimento de relação de emprego, o Colegiado de origem decidiu de forma contrária ao entendimento do STF. 5. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Município de São Paulo, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária do ente público pela terceirização. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do Município de São Paulo, em que se discute unicamente a responsabilidade subsidiária do ente público pela terceirização.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Ente Público

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