STFRcl 76.509 AgR
Negativa de seguimento ao pedido por decisão monocrática
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Civil
- Negativa de seguimento ao pedido por decisão monocrática
- Violação dos princípios da colegialidade e do devido processo legal
- Não ocorrência
- Execução provisória da pena
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento ao pedido por decisão monocrática. Violação dos princípios da colegialidade e do devido processo legal. Não ocorrência. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Direito penal. Execução provisória da pena. Tema nº 1.068. Não cabimento da reclamação como sucedâneo de recurso ou de ação própria. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento.
1. É competente o relator (art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento ao pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal.
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral.
3. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.