STJAgRg no HC 1.120.474
Unirrecorribilidade: tramitação paralela de habeas corpus e recurso especial
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Unirrecorribilidade
- Tramitação paralela de habeas corpus e recurso especial
- Via inadequada para reexame fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. TRAMITAÇÃO PARALELA DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA PARA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu da impetração em razão da tramitação paralela de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, em observância ao princípio da unirrecorribilidade, com ressalva de concessão de ofício no âmbito do recurso especial diante de ilegalidade flagrante.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não se presta à revisão do acervo fático-probatório das instâncias ordinárias, reservando-se à tutela contra ilegalidades evidentes.
3. Na espécie, o acórdão de origem consignou prova robusta quanto à materialidade e autoria, com registros fiscais e prova oral, afastando teses de erro contábil, dificuldades financeiras e inadimplemento simples.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.