TSTAg-AIRR 1375-81.2017.5.05.0032
Doença ocupacional: síndrome do manguito rotador bilateral
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Síndrome do manguito rotador bilateral
- Síndrome do túnel do carpo bilateral
- Epicondilite e tenossinovite
- Incapacidade parcial e permanente
- Pagamento da pensão em parcela única
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR BILATERAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL. EPICONDILITE E TENOSSINOVITE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE DESÁGIO. INCIDÊNCIA DO REDUTOR APENAS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, em que se negou provimento ao seu agravo de instrumento, ao fundamento de que, na hipótese dos autos, o reclamado não foi condenado ao pagamento em parcela única de prestações futuras. No caso, ressaltou-se que foi deferido à autora o pagamento de indenização por danos materiais, "no período em que a autora permaneceu afastada mediante auxílio doença previdenciário". Esclareceu-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a aplicação do aludido redutor deverá incidir tão somente sobre a soma das parcelas vincendas, ou seja, em relação às parcelas que serão efetivamente antecipadas pelo reclamado, possibilitando ao empregado a aplicação do montante acumulado e a consequente obtenção de rendimentos significativos, não se justificando o deságio sobre as parcelas vencidas. Todavia, nas razões do presente agravo, observa-se que a parte agravante não impugna esse fundamento, limitando-se a pleitear a aplicação de um redutor sob a alegação de que "a SBDI-I do TST firmou tese no sentido de que: ‘O valor da indenização por dano material, relativa à pensão mensal em face de redução da capacidade para o trabalho, para pagamento em parcela única, não deve corresponder à somatória dos valores das pensões mensais a que faria jus o empregado, de modo a não ocasionar o seu enriquecimento sem causa’". Nesse sentido, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado