STJAgInt nos EDcl no REsp 2.159.124
Sobrestamento: questões debatidas
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Sobrestamento
- Questões debatidas
- Ausência de similitude
- Servidor público federal
- Horas extras incorporadas por força de decisão judicial
- Decadência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.276 DO STF. QUESTÕES DEBATIDAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. SÚMULA 83 DO STJ.
1. No caso concreto busca-se verificar se a administração pública pode suprimir vantagem pessoal garantida por sentença transitada em julgado, não se tratando, portanto, de proventos de aposentadoria, razão por que descabido o pedido de sobrestamento deste processo em face do Tema 1.276 do STF. Os recursos versam sobre assuntos distintos.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.