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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101778-74.2016.5.01.0074

Prescrição: licença-prêmio

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma adotou o fundamento de que no caso vertente não é aplicável a Súmula nº 294 do TST, tendo em vista que o pedido de prestações sucessivas não teve como fundamento a alteração do pactuado, e sim o efetivo descumprimento de cláusula contratual. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação de Férias

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