TSTRR 21698-11.2014.5.04.0204
Petrobras: complemento da remuneração mínima por nível e regime
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Equívoco na decisão agravada constatado
- Forma de cálculo
- Norma coletiva
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. EQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA CONSTATADO. Constatando-se a presença do equívoco apontado, porquanto o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e a orientação preconizada pela Súmula nº 333 do TST serviram de fundamento para o Regional negar seguimento ao recurso de revista. Assim, a fim de sanar o vício apontado, dá-se provimento aos embargos declaratórios para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A da CLT, proceder à análise do agravo de instrumento. Embargos de declaração providos. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Caracterizada a violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras. Debate-se, precisamente, a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais, serem incluídos na base de cálculo de apuração da verba. Em julgamento do recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, nos autos do processo IRR 21900-13.2011.5.21.0012, o Supremo Tribunal Federal considerou válido o cálculo realizado pela Petrobras, sem que isso caracterize ofensa aos princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da razoabilidade. O STF considerou que deve prevalecer a autonomia negocial dos agentes coletivos envolvidos, nos termos do 7º, XXVI, da Constituição da República (RE-1.251.927/RN). Em conformidade com o que fora decidido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno do TST julgou superada a tese firmada no Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte (IRR-21900-13.2011.5.21.0012). Por tais razões, incabível a condenação da empregadora ao pagamento de diferenças remuneratória de RMNR. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) dar provimento aos embargos declaratórios para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A da CLT, sanar o equívoco apontado na decisão embargada e proceder à análise do agravo de instrumento; b) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação movida pelo reclamante, porquanto não existem diferenças a serem pagas a título de adicional de periculosidade e seu consequente reflexo em outras parcelas.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios