STJAgRg no HC 953.660
Apropriação indébita contra irmãs: alegação de decadência do direito de representação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Apropriação indébita contra irmãs
- Alegação de decadência do direito de representação
- Questão apreciada pelo supremo tribunal federal
- Impossibilidade de rediscussão
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTRA IRMÃS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia relativa à suposta decadência do direito de representação foi expressamente afastada pelo Supremo Tribunal Federal no HC n.º 212.505/SP, ocasião em que se reconheceu a existência de manifestação de vontade das vítimas no sentido de ver apurados os fatos criminosos, uma vez que a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores formalidades.
2. A questão já foi submetida ao crivo da Suprema Corte, o que impede a rediscussão do tema nesta instância.
3. A superveniência do julgamento da apelação pela instância ordinária não reabre a discussão sobre matéria já decidida pela Corte competente, inexistindo fato novo que justifique nova análise.
4. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.