TSTAIRR 0169900-66.1998.5.02.0067
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Indicação de bem à penhora
- Inobservância da gradação legal
- Análise de legislação infraconstitucional
- Ausência de violação direta à constituição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA – INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL – ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO – ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. O exame da discussão relativa à observância da gradação legal para indicação de bem à penhora demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 805 e 835 do CPC. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora