STFHC 270.683 AgR-ED
Reiteração de razões: abuso do direito de recorrer
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de razões
- Abuso do direito de recorrer
- Rejeição
- Trânsito em julgado
- Arquivamento
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de razões. Abuso do direito de recorrer. Rejeição. Trânsito em julgado. Arquivamento.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos a acórdão da Turma com o fito de obter a concessão da ordem de habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é se podem ser conhecidos os embargos.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
4. No presente caso, o recorrente apenas repetiu as razões de recursos anteriores, em busca da obtenção de efeitos infringentes.
5. Tal conduta configura abuso do direito de recorrer e autoriza a imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.