TSTRR-Ag-Ag-RR 1000820-68.2021.5.02.0039
Empregado de instituição bancária: assalto à agência bancária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado de instituição bancária
- Assalto à agência bancária
- Responsabilidade civil objetiva do empregador
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 20, I, da Lei n° 8.213/1991, dou provimento ao agravo de instrumento para examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao excluir a responsabilidade do banco reclamado pelos danos sofridos pelo autor em decorrência de assalto ocorrido na agência bancária em que trabalhava, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST. Com efeito, a jurisprudência firmada por esta Corte reconhece a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos sofridos pelos seus empregados em decorrência de assalto em agência bancária, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Neste contexto, a obrigação de reparação independe de culpa, conforme disposto no parágrafo único do art. 927 do CC, que assim dispõe: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 20, I, da Lei n° 8.213/1991 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto e, por consectário lógico, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga na análise do pedido de condenação da ré ao pagamento de pensão mensal, como entender de direito. Brasília, 30 de outubro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator