TSTEDCiv-Ag-AIRR 11177-36.2017.5.03.0137
Empresa em recuperação judicial: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- Ausência de vícios no acórdão embargado i
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Como se observa, no acórdão embargado esta Sétima Turma negou provimento ao agravo interno da parte executada ao fundamento de que a matéria não oferece transcendência, pois o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento de todas as Turmas desta Corte Superior no sentido e que a Lei nº 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Recuperação Judicial; Transcendência; Multa por ED Protelatórios