TSTAIRR 1001458-82.2023.5.02.0055
Adicional de insalubridade: agente frio
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Agente frio
- Hororários periciais
- Valor arbitrado (violação não configurada)
- Horas extras
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade, ao registro de que, conforme prova pericial, o reclamante estava exposto ao agente físico frio, durante todo o contrato de trabalho, todos os dias, sem que a reclamada tenha comprovado o fornecimento dos EPI´s de forma suficiente à neutralização do agente insalubre. A pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diametralmente opostas às estabelecidas no acórdão recorrido, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). Nos termos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve o valor arbitrado a título de honorários periciais, no importe de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), ao fundamento de que esse é “compatível com a complexidade do trabalho técnico apresentado”, não se divisando, nestes termos, de violação direta dos dispositivos constitucionais indicados - artigos 5.º, XXXV, LIV, LV e 93, IX, da Constituição Federal -, nos termos do art. 896, “c”, da CLT, os quais não tratam diretamente da matéria controvertida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto os trechos transcritos não contemplam todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, notadamente de que, mesmo quando promovido a coordenador de turno, o reclamante continuava sujeito à jornada fixa de horário e não percebia gratificação de função de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário efetivo, revelando-se, assim, insuficientes ao atendimento do referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora