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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000001-29.2016.5.12.0013

Execução: penhora sobre percentual do benefício previdenciário

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. No caso, a indicação de afronta aos arts. 6.º, 7.º, I, VII, X, XXIX, e 170 da Constituição Federal não atende ao disposto no art. 896, § 2.º da CLT e na Súmula 266 do TST, haja vista que não guardam pertinência com a matéria controvertida – possibilidade de penhora sobre percentual do benefício previdenciário. Violação, se houvesse, somente se daria de maneira indireta ou reflexa, o que não permite a abertura da via extraordinária. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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