TSTAg-AIRR 0000001-29.2016.5.12.0013
Execução: penhora sobre percentual do benefício previdenciário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre percentual do benefício previdenciário
- Violação constitucional não configurada
- Possibilidade de penhora sobre percentual do benefício previdenciário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. No caso, a indicação de afronta aos arts. 6.º, 7.º, I, VII, X, XXIX, e 170 da Constituição Federal não atende ao disposto no art. 896, § 2.º da CLT e na Súmula 266 do TST, haja vista que não guardam pertinência com a matéria controvertida – possibilidade de penhora sobre percentual do benefício previdenciário. Violação, se houvesse, somente se daria de maneira indireta ou reflexa, o que não permite a abertura da via extraordinária. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora