STFARE 1.572.049 AgR-ED
Crime contra a dignidade sexual: pressupostos de embargabilidade
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crime contra a dignidade sexual
- Pressupostos de embargabilidade
- Ausência
- Mera pretensão de reexame dos fundamentos da decisão recorrida
- Impossibilidade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. direito processual penal. Crime contra a dignidade sexual. pressupostos de embargabilidade. ausência. mera pretensão de reexame dos fundamentos da decisão recorrida. impossibilidade. embargos rejeitados.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. A parte embargante busca, em verdade, a indevida rediscussão da matéria, a fim de obter excepcionais efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.