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Jurisprudências

STFARE 1.572.049 AgR-ED

Crime contra a dignidade sexual: pressupostos de embargabilidade

Relator(a): Presidente

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime contra a dignidade sexual
  • Pressupostos de embargabilidade
  • Ausência
  • Mera pretensão de reexame dos fundamentos da decisão recorrida
  • Impossibilidade

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. direito processual penal. Crime contra a dignidade sexual. pressupostos de embargabilidade. ausência. mera pretensão de reexame dos fundamentos da decisão recorrida. impossibilidade. embargos rejeitados.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. A parte embargante busca, em verdade, a indevida rediscussão da matéria, a fim de obter excepcionais efeitos infringentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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