Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.519.988 AgR-segundo-ED

Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS

I. Caso em exame

1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão desta Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que negou provimento ao Agravo Regimental interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Extraordinário para anular o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento dos Embargos de Declaração opostos nos autos da Ação Penal nº 0067837-19.2014.4.01.0000 e determinar a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para a análise dos recursos, nos termos do art. 105, I, “a”, da Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. Verificar a existência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração rejeitados.

________

Atos normativos citados: CPP, art. 619.

Jurisprudência relevante citada: RHC 122.806 ED, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 11/3/2015; HC 112.254 ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 11/3/2013; AI 751.637 AgR-ED, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe de 1º/3/2011; RHC 112.702 AgR-ED, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 4/3/2016; RHC 114.739 ED, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 30/4/2013.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.