STJAgInt no REsp 2.204.099
Contribuição social destinada a terceiros: parágrafo único do art. 4º da lei n. 6.950/1981
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contribuição social destinada a terceiros
- Parágrafo único do art. 4º da lei n. 6.950/1981
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA A TERCEIROS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI N. 6.950/1981. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE TRAZIDA A JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF.
1. O Tribunal de origem não analisou a contenda sob o enfoque da tese veiculada no apelo raro sobre a manutenção do limite de 20 salários mínimos vigentes às contribuições sociais destinadas ao Incra, Sebrae e salário-educação, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.