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Jurisprudências

STFRHC 256.891 AgR

Tráfico de drogas: writ sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado à pena de 6 anos e 9 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no artigo 33, ‘caput’ [tráfico], da Lei n. 11.343/2006”.

II. Questão em discussão

2. Pretendidos reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e refazimento da dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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