TSTAg-Emb 0010501-50.2024.5.18.0291
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: benefício social familiar
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Benefício social familiar
- Cobrança compulsória da empresa ré
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO-AUTOR – RECURSO DE REVISTA DA RÉ PROVIDO – INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR – COBRANÇA COMPULSÓRIA DA EMPRESA RÉ – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – INVALIDADE Conforme consignado na decisão agravada, não é possível reconhecer a validade da norma coletiva que determina o pagamento compulsório de contribuição social pelas empresas ao sindicato da categoria profissional, mesmo com a justificativa de custear um “benefício social familiar” para os empregados, porque afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical, previstos no art. 8º, V, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora