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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 10329-87.2022.5.15.0089

Prescrição total: cancelamento da súmula 294, do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. CANCELAMENTO DA SÚMULA 294, DO TST. ESCLARECIMENTOS. A reclamante aponta omissão quanto ao cancelamento da Súmula 294 do TST. A tese jurídica veiculada pela Súmula nº 294 foi positivada no texto da CLT (art. 11, § 2º), implicando a desnecessidade da manutenção do apontado verbete. Esta foi a razão para o cancelamento, por meio da Resolução nº 225, de 30 de Junho de 2025. Assim, a pretensão deduzida nos presentes autos, não amparada por preceito de lei, foi alcançada pela prescrição total, nos termos da Súmula em referência. Permanece inequivocamente prescrita, agora com respaldo no disposto no art. 11, § 2º, da CLT. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeitos modificativos.

Indexação

Plano de Saúde; Prescrição e Decadência

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