TSTED-Ag-AIRR 7-06.2021.5.05.0191
Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Contrato Nulo - Efeitos
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que os embargos de declaração opostos objetivam a reforma do julgado, não se constatando omissão, contradição ou qualquer outro vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho