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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010417-10.2022.5.03.0106

Adesão ao programa de desligamento voluntário (pdv)

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adesão ao programa de desligamento voluntário (pdv)
  • Ausência de previsão de cláusula de quitação plena na norma coletiva
  • Efeitos
  • Fator de distinção em relação à questão tratada no RE 590.415/STF
  • Ausência de estrita aderência ao tema 152 de repercussão geral do STF
  • Incide no caso o entendimento contido na OJ 270 da SBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RÉU EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO PLENA NA NORMA COLETIVA. EFEITOS. FATOR DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À QUESTÃO TRATADA NO RE 590.415/STF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral reconhecida: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". A hipótese em exame não se amolda àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415, considerando o registro fático contido no acórdão regional de que: "o plano de demissão não foi instituído por norma coletiva com condição de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho". Logo, ausente cláusula com previsão de quitação ampla e irrestrita na norma coletiva que instituiu o Plano de Demissão Voluntária - PDV, não há como legitimar a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Incide no caso o entendimento contido na OJ 270 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Ausência de estrita aderência ao Tema nº 152 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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