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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDcl no CC 202.974

Recuperação judicial: execução trabalhista

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

Direito processual civil e empresarial. Agravo interno em conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Competência da Justiça do Trabalho e do juízo da recuperação. Agravo interno desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em conflito positivo de competência que declarou competente o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para processar e julgar execuções trabalhistas, inclusive incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação judicial, e declarou competente o Juízo de Direito da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para apreciar atos de constrição contra o patrimônio da recuperanda ou de terceiros alcançados pela recuperação.

II. Razões de decidir

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a Justiça do Trabalho instaure incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reconheça grupo econômico e redirecione a execução contra sócios e demais coobrigados não abrangidos pelo plano de recuperação, porque, em regra, o patrimônio desses terceiros não se comunica com o acervo sujeito à recuperação judicial, inexistindo interferência indevida na competência do juízo recuperacional.

3. Inexiste previsão legal que confira ao juízo da recuperação judicial poder hierárquico sobre a Justiça do Trabalho para determinar-lhe a extinção de processos executivos, cabendo à recuperanda, em caso de discordância com o processamento da execução trabalhista, utilizar os recursos próprios na esfera trabalhista.

III. Dispositivo e tese

4 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que conheceu do conflito positivo de competência para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para processar e julgar as execuções trabalhistas e respectivos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação, e o Juízo da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para apreciar atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda ou de terceiros alcançados pela recuperação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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