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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000048-78.2023.5.02.0381

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Inespecificidade dos arestos
  • Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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